Seguro para o seu passageiro.

Que traz tranquilidade para você e para a sua empresa

Seguro de Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais para Passageiros e Terceiros

Em poucos minutos você recebe o orçamento para sua frota.
E qualquer dúvida no meio do caminho, só nos avisar.

Emissão Expressa da Apólice

Mediante envio do comunicado de pagamento

Perguntas Frequentes

Este seguro pode ser contratado por todas as empresas que realizam o transporte de passageiros profissionalmente – locadoras executivas, empresas de fretamento, turismo, e de linha regular, urbana, etc… Sendo este um seguro obrigatório para viagens interestaduais (ANTT) e em diversos Estados e Municípios sua contratação é também regida por lei.

Além da cobertura básica que é o dano corporal aos passageiros em caso de acidente, há também:
• Danos Materiais causados aos passageiros em caso de acidente – cobrindo seus pertences pessoais e até mesmo sua bagagem.

• Danos Morais – esta cobertura abrange tanto os passageiros bem como terceiros não transportados (como pedestres, ciclistas, motoristas, etc..)

• Danos Materiais à Terceiros – um cobertura não menos importante para a empresa, onde há o amparo de eventuais colisões onde fique comprovada a culpa da empresa na causa do acidente. Atualmente com veículos de mais de R$ 200.000,00 rodando nas ruas um eventual desfalque destes no caixa da empresa é significativo.

Realizamos o atendimento do terceiro do inicio ao final.

Outras coberturas acessórias.:

• Recomposição de Registros e Documentos
• Acidentes Pessoais Condutor (Morte, Invalidez e Despesas Médico Hospitalares)
• Despesas com defesa Judicial / Penal do Segurado
• Danos Estéticos
• Acidentes Pessoais Passageiros (Morte, Invalidez e Despesas Médico Hospitalares)
• Cobertura de Extensão de Perímetro – para América do Sul

A resolução ANTT, nº 1383/2006, o seguro RCO é obrigatório, ou seja, a resolução obriga que todo passageiro embarcado deve estar amparado por uma apólice de seguro. Por isso, todas as empresas que prestam serviço de transporte de passageiros devem ter uma apólice do Seguro RCO. A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) é o órgão responsável pela regulação do mercado de transporte interestadual e internacional no Brasil.
O principal é que tanto a empresa, veículo e trajeto realizado estejam em conformidade com as leis e órgãos de fiscalização. Outro ponto importante é que a manutenção esteja em dia, além é claro de boas práticas no trânsito.
O processo de avaliação/regulação de sinistro inclui algumas etapas, que resumimos à seguir.: Apuração de danos: é levantado a causa, natureza e extensão dos danos. Esse trabalho é feito baseado em vistoria, registros policiais, além de outros documentos importantes se necessários – que podem ser solicitados. Regularização: após apuração (causa, natureza e extensão dos danos), a Seguradora vai analisar se o evento está coberto ou não. Liquidação: é nessa etapa, após a análise da documentação, que a Seguradora informa seu parecer referente ao pagamento da indenização ou encerramento do processo se coberto – como autorização para reparos, pagamentos de indenização e/ou reembolso de despesas .
O processo de avaliação/regulação de sinistro inclui algumas etapas, que resumimos à seguir.:
Apuração de danos: é levantado a causa, natureza e extensão dos danos. Esse trabalho é feito baseado em vistoria, registros policiais, além de outros documentos importantes se necessários – que podem ser solicitados.
Regularização: após apuração (causa, natureza e extensão dos danos), a Seguradora vai analisar se o evento está coberto ou não.
Liquidação: é nessa etapa, após a análise da documentação, que a Seguradora informa seu parecer referente ao pagamento da indenização ou encerramento do processo se coberto – como autorização para reparos, pagamentos de indenização e/ou reembolso de despesas .

Alguns Números

0
Proteções Realizadas em 2020
Aumento de acidentes após a pandemia (2019)
10%
Aumento de acidentes Fatais após a pandemia (2019)
15%
0
Proteções Realizadas em 2020
99,3% de Viagens Nacionais e 0,7% Mercosul
Viagens Nacionais 99.3%
0 Milhões
Proteções Realizadas em 2020

Legislação da RCO

A resolução ANTT, nº 1383/2006, o seguro RCO é obrigatório, ou seja, a resolução obriga que todo passageiro embarcado deve estar amparado por uma apólice de seguro. Por isso, todas as empresas que prestam serviço de transporte de passageiros devem ter uma apólice do Seguro RCO. A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) é o órgão responsável pela regulação do mercado de transporte interestadual e internacional no Brasil.